TERMO DE ADESÃO À REDE IMPRESSONE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
IMPRESSONE, para os fins deste instrumento, é a empresa responsável pela operação comercial e tecnológica da Rede ImpressOne. PRESTADOR é a pessoa física autônoma, MEI ou pessoa jurídica que solicita ingresso na Rede e, quando aprovada, poderá receber oportunidades de prestação de serviços.
1. Objeto e natureza da Rede
1.1. Este Termo disciplina o cadastro, a análise, a permanência e a participação do PRESTADOR na Rede ImpressOne, bem como as regras gerais aplicáveis às ordens de serviço que vierem a ser aceitas.
1.2. A Rede é um ambiente privado de fornecedores independentes. O cadastro não cria contrato de trabalho, sociedade, representação comercial, franquia, mandato, associação ou garantia de contratação.
1.3. Cada serviço efetivamente contratado terá escopo, valor, prazo, entregáveis e condições específicas registrados na plataforma ou em ordem de serviço vinculada a ela.
2. Elegibilidade, cadastro e análise
2.1. O PRESTADOR declara possuir capacidade civil para contratar, ser maior de 18 anos e fornecer informações verdadeiras, atuais e suficientes para sua identificação e avaliação profissional.
2.2. A ImpressOne poderá analisar portfólio, experiência, especialidades, comunicação, disponibilidade, histórico, qualidade técnica e aderência às necessidades da Rede antes de aprovar ou rejeitar a candidatura.
2.3. A candidatura pode ser recusada por critérios técnicos, comerciais, de capacidade, de demanda, segurança, integridade ou compatibilidade com a Rede, respeitada a legislação aplicável.
2.4. Informações falsas, documentos inválidos, plágio, tentativa de fraude ou omissão relevante podem resultar em rejeição ou desligamento.
3. Autonomia profissional
3.1. O PRESTADOR atua com autonomia técnica e organizacional, utilizando seus próprios meios, ferramentas, local de trabalho, equipamentos e organização de tempo, salvo recursos específicos expressamente fornecidos para determinada ordem de serviço.
3.2. Não existe jornada fixa, controle de ponto, salário mensal, volume mínimo de trabalho ou obrigação de disponibilidade permanente.
3.3. O PRESTADOR pode trabalhar para terceiros e pode aceitar ou recusar oportunidades, observados apenas os compromissos de prazo e qualidade dos serviços que voluntariamente aceitar.
3.4. A ImpressOne poderá estabelecer especificações técnicas, padrões de entrega, requisitos de segurança, escopo, prazo final e critérios objetivos de aprovação de cada trabalho, sem que isso, isoladamente, transforme a relação em emprego.
4. Oportunidades, propostas e contratação
4.1. Oportunidades podem ser abertas para toda a Rede, encaminhadas com preferência temporária a determinado PRESTADOR ou enviadas em caráter exclusivo.
4.2. Quando houver fase de proposta, o PRESTADOR informará livremente o valor que pretende receber, prazo estimado e condições técnicas. A ImpressOne não é obrigada a escolher a proposta de menor valor.
4.3. A ImpressOne poderá considerar qualidade, especialidade, histórico, prazo, disponibilidade, comunicação, risco e custo total na seleção.
4.4. A seleção de uma proposta gera uma atribuição de trabalho. O PRESTADOR ainda deverá confirmar o aceite quando a plataforma disponibilizar essa etapa.
4.5. O valor negociado com o PRESTADOR é informação interna da ImpressOne e não corresponde necessariamente ao preço cobrado do cliente final.
5. Níveis de parceria e convites reservados
5.1. A ImpressOne poderá classificar perfis como Rede, Preferencial ou Exclusivo.
5.2. O nível Preferencial pode dar acesso antecipado a determinadas oportunidades por período limitado. Decorrido o período, a oportunidade poderá ser liberada aos demais prestadores.
5.3. O nível Exclusivo pode permitir o recebimento de convites reservados que não serão exibidos aos demais prestadores, conforme decisão da ImpressOne para cada demanda.
5.4. Esses níveis não garantem volume mínimo, permanência, receita, prioridade eterna ou exclusividade econômica em favor do PRESTADOR. A classificação pode ser alterada conforme disponibilidade, desempenho, necessidade comercial ou regras futuras do programa.
5.5. Benefícios premium eventualmente criados no futuro dependerão de regras próprias e não serão cobrados retroativamente.
6. Cliente final e intermediação
6.1. A relação comercial com o cliente final é administrada pela ImpressOne. O PRESTADOR recebe somente as informações necessárias para executar o serviço.
6.2. Dados de identificação do cliente, contatos, empresa, preço final, margem, condições comerciais, notas internas e outros elementos não necessários ao trabalho podem ser omitidos.
6.3. Se o PRESTADOR tiver acesso incidental à identidade ou contato de cliente originado pela ImpressOne, compromete-se a não usar essa informação para contornar a intermediação, oferecer diretamente serviço relacionado à demanda ou desviar o relacionamento comercial durante a execução e por 12 meses após o último trabalho vinculado àquele cliente, salvo autorização escrita da ImpressOne.
6.4. A restrição anterior é limitada aos clientes e oportunidades efetivamente apresentados ou identificados por meio da ImpressOne e não impede o PRESTADOR de atuar livremente no mercado em geral.
7. Execução, comunicação e revisões
7.1. O PRESTADOR deverá executar o trabalho com diligência profissional e conforme o escopo aceito.
7.2. Dúvidas, arquivos, entregas e revisões devem ser registradas pelos canais definidos pela ImpressOne para preservar histórico e segurança.
7.3. Ajustes necessários para atender ao escopo originalmente contratado integram a obrigação de entrega. Alterações que ampliem substancialmente escopo, finalidade ou complexidade devem ser objeto de nova negociação.
7.4. Se o PRESTADOR perceber risco de atraso, incompatibilidade técnica ou falta de informação essencial, deverá comunicar a ImpressOne assim que possível.
8. Preço, documentação e pagamento
8.1. O valor devido ao PRESTADOR será o valor registrado na atribuição aceita, salvo ajuste posterior expressamente aprovado pelas partes.
8.2. Cada ordem poderá definir forma e prazo próprios. Na ausência de condição específica, o pagamento será processado em até 10 dias úteis após a aprovação da entrega pela ImpressOne e apresentação da documentação fiscal ou recibo exigível.
8.3. Tributos, contribuições, retenções e obrigações acessórias serão tratados conforme a natureza jurídica do PRESTADOR e a legislação aplicável. A ImpressOne poderá efetuar retenções legalmente obrigatórias.
8.4. O PRESTADOR é responsável por manter seus dados bancários e fiscais corretos. Dados de pagamento não serão exibidos a clientes.
9. Cancelamento e abandono
9.1. Antes do aceite de uma atribuição, qualquer oportunidade pode ser retirada sem gerar direito a pagamento.
9.2. Após o início, eventual cancelamento sem culpa do PRESTADOR será analisado conforme o estágio efetivamente executado, entregáveis aproveitáveis e condições específicas da ordem de serviço.
9.3. Abandono injustificado, fraude, violação de confidencialidade ou descumprimento material podem levar ao cancelamento da ordem, rejeição da entrega e suspensão do perfil, sem prejuízo de responsabilidades legalmente cabíveis.
10. Propriedade intelectual e originalidade
10.1. O PRESTADOR garante que possui direito de usar os materiais, softwares, bibliotecas, fontes, modelos, imagens e demais elementos empregados na entrega.
10.2. Após o pagamento integral da respectiva ordem, o PRESTADOR cede à ImpressOne, na extensão legalmente permitida, os direitos patrimoniais necessários para usar, reproduzir, adaptar, modificar, produzir, distribuir, sublicenciar e transferir ao cliente final os entregáveis produzidos especificamente para o projeto.
10.3. Direitos morais de autor e outros direitos indisponíveis permanecem regidos pela legislação aplicável.
10.4. O uso do trabalho em portfólio depende de o projeto não ser confidencial e de autorização da ImpressOne quando houver identidade, marca, segredo ou material do cliente envolvido.
11. Confidencialidade e segurança
11.1. Briefings, arquivos, protótipos, imagens, estratégias, preços, dados de clientes, especificações e comunicações não públicas recebidas por meio da Rede são confidenciais.
11.2. O PRESTADOR não poderá divulgar, publicar, compartilhar ou reutilizar informações confidenciais fora da finalidade da ordem de serviço.
11.3. A obrigação de confidencialidade permanece após o encerramento do trabalho enquanto a informação conservar natureza confidencial.
12. Dados pessoais e privacidade
12.1. A ImpressOne tratará dados cadastrais, profissionais, contratuais, fiscais, técnicos e registros de acesso para avaliar candidaturas, administrar a Rede, executar contratos, prevenir fraude, manter segurança, cumprir obrigações legais e exercer direitos.
12.2. A aceitação deste Termo será registrada com versão, data e hora, endereço IP e identificação básica do navegador como evidência da manifestação de vontade e segurança contratual.
12.3. O tratamento observará finalidade, adequação, necessidade e segurança. Dados não necessários ao cliente final não serão compartilhados com ele.
12.4. O PRESTADOR poderá solicitar atualização e exercer direitos previstos na legislação de proteção de dados pelos canais oficiais da ImpressOne.
13. Condutas proibidas
13.1. São proibidos: fraude, plágio, envio de malware, violação de propriedade intelectual, falsidade cadastral, compartilhamento indevido de dados, assédio, discriminação, tentativa de contornar deliberadamente a intermediação e uso da Rede para finalidade ilícita.
13.2. A ImpressOne poderá suspender preventivamente acesso diante de indício relevante de risco e posteriormente decidir pela reativação ou desligamento.
14. Reputação, desempenho e permanência
14.1. A ImpressOne poderá considerar histórico de entregas, pontualidade, qualidade, revisões, comunicação, aceite ou recusa de trabalhos e avaliações internas para futuras seleções.
14.2. Recusar uma oportunidade, isoladamente, não constitui infração. O PRESTADOR pode pausar sua disponibilidade para evitar convites quando não desejar receber novos trabalhos.
14.3. Aprovação na Rede não é definitiva. Perfis podem ser suspensos ou encerrados por razões técnicas, comerciais, de segurança ou descumprimento deste Termo.
15. Vigência, alterações e encerramento
15.1. Este Termo passa a valer na aceitação eletrônica e permanece aplicável enquanto a conta estiver vinculada à Rede, sem prejuízo das obrigações que devam sobreviver ao encerramento.
15.2. Alterações materiais poderão exigir nova aceitação de uma versão atualizada.
15.3. O PRESTADOR poderá solicitar o encerramento de sua participação, observadas ordens em andamento, obrigações de pagamento, confidencialidade e responsabilidades pendentes.
16. Disposições finais
16.1. A tolerância a eventual descumprimento não implica renúncia de direito.
16.2. Se alguma disposição for considerada inválida, as demais permanecem em vigor na extensão legalmente possível.
16.3. As partes buscarão resolver divergências inicialmente pelos canais da ImpressOne. Permanecendo o conflito, aplicar-se-á a legislação brasileira e o foro competente definido pelas normas aplicáveis e pelo instrumento específico da contratação.
Ao marcar a caixa de aceite e enviar sua candidatura, o PRESTADOR declara que leu este documento, compreendeu a forma de funcionamento da Rede e concorda com a versão 2026-09-07-v1.
